Acúmulo de Função: Quando O Trabalhador Pode Pedir Adicional Salarial
Eu sempre explico de forma direta: o acúmulo de função pode gerar direito a adicional salarial quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber nada a mais por isso. Se a empresa amplia as tarefas e muda o escopo do cargo, há possibilidade de revisão salarial ou indenização. Em cidades como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e região, onde o comércio e o agronegócio exigem profissionais multifunção, esse tema aparece com frequência.
O Que A Lei Diz Sobre Exercer Funções Além Do Contrato
A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — não traz um artigo específico chamado “adicional por acúmulo de função”. Contudo, o artigo 456 estabelece que o empregado se obriga a exercer serviço compatível com sua condição pessoal. Quando a empresa passa a exigir tarefas estranhas ao contrato original, abre-se espaço para discussão judicial. Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho — TST — reconhecem diferenças salariais quando há ampliação relevante das atribuições.
Acúmulo De Função Ou Desvio De Função? Entenda A Diferença
Embora pareçam semelhantes, acúmulo de função e desvio de função não são a mesma coisa. No acúmulo, o trabalhador mantém sua função original e passa a desempenhar outra simultaneamente. Já no desvio, ele deixa de exercer sua função contratada e passa a atuar em outra, geralmente mais complexa ou melhor remunerada. Essa distinção influencia diretamente no tipo de pedido que pode ser feito na Justiça do Trabalho.
Situação: Acúmulo De Função
Ocorre quando o empregado exerce duas funções ao mesmo tempo, acumulando responsabilidades além do que foi inicialmente ajustado. Nesses casos, pode haver direito a adicional ou diferenças salariais.
Situação: Desvio De Função
Acontece quando o trabalhador passa a exercer função diversa da contratada, deixando de desempenhar sua atividade original. Nessa hipótese, pode ser cabível pedido de equiparação salarial ou reenquadramento.
Exemplos Práticos No Dia A Dia De Trabalho
É comum encontrar vendedores que também fazem caixa, estoquistas que assumem tarefas administrativas ou motoristas que passam a atuar como encarregados. No papel, o cargo continua o mesmo; na prática, o volume e a complexidade das atividades aumentam. Essa diferença entre o contrato e a realidade pode caracterizar acúmulo de função, dependendo das circunstâncias.
O Que Precisa Ser Provado Para Pedir Adicional
Para que o pedido avance, é necessário demonstrar que houve alteração relevante nas atribuições. Documentos internos, descrição formal do cargo, mensagens corporativas e testemunhas são meios de prova importantes. O artigo 818 da CLT e o artigo 373 do Código de Processo Civil — CPC — tratam do ônus da prova. Em síntese, quem alega precisa demonstrar os fatos.
Existe Percentual Fixo De Adicional?
Diferente do adicional de insalubridade ou de periculosidade, não existe percentual fixo definido em lei para o acúmulo de função. O valor pode ser determinado com base na diferença entre salários ou em percentual estabelecido pelo juiz, conforme as provas apresentadas. Convenções coletivas da categoria profissional também podem prever regras específicas, razão pela qual é importante verificar o instrumento coletivo aplicável.
Conhecer Seus Direitos Evita Prejuízos
Muitos trabalhadores só percebem que houve excesso de atribuições após o término do contrato. Entretanto, compreender desde cedo como funciona o acúmulo de função permite avaliar a situação com mais clareza. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando contrato, rotina de trabalho e normas coletivas.
Informação E Orientação Jurídica
Para quem atua no comércio, na indústria, no setor de serviços ou no agronegócio da região, buscar informação é uma forma de prevenção. A Dra Eliana Nucci, que atua em Direito Trabalhista e Previdenciário, pode esclarecer dúvidas sobre o tema. Caso queira se informar melhor sobre sua situação, vale a pena compreender quais são seus direitos e como a legislação se aplica ao seu caso concreto.